NOTÍCIAS
31 DE JANEIRO DE 2023
Comissão Organizadora do Encontro Notarial e Registral 2023 se reúne para acertar detalhes do evento
Na manhã desta segunda-feira (30), a Comissão Organizadora do Encontro Notarial e Registral 2023 se reuniu para definir pautas importantes para a realização do evento.
Na reunião foi debatida a mudança de data e local, devido a não disponibilidade do espaço do Centro de Eventos do Barra Shopping Sul para o dia da montagem do encontro. Ficou definido pela comissão que o Encontro será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio no Teatro da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Também foram tratadas as indicações dos nomes de palestrantes pelas respectivas especialidades na programação e os temas das mesmas, sendo os principais a adjudicação compulsória extrajudicial e a Lei 14.382/22 de regulamentação do SERP.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Juiz pode ajustar questão sucessória de inventário não concluído em nova decisão
Quando declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e equiparou os regimes jurídicos de...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Governo e Justiça do Trabalho defendem regulamentar expropriação de propriedades com trabalho escravo
Proposta também tem apoio do Ministério Público do Trabalho e de auditores-fiscais do Trabalho, mas, entre os...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
ONG alerta sobre subnotificação e pede amplo combate ao casamento infantil no Brasil
Tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados Em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Extinção de condomínio no imóvel rural – por Otávio José dos Santos
A propriedade condominial se reveste de várias formas que refletem, na mesma proporção, a existência dos mais...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira
O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo,...