NOTÍCIAS
08 DE MAIO DE 2023
Como a DigiCartório contribui para a transparência e a prestação de serviços dos notários e registradores
A DigiCartório é uma plataforma fácil de usar e totalmente personalizável, que permite que os cartórios criem um site próprio para divulgar as informações necessárias, até mesmo as exigidas pela LPGD, Lei de Acesso à Informação e outras mais, de forma clara, objetiva e acessível. Além disso, a plataforma também permite o uso de ferramentas que pode tornar todo o processo de divulgação de matérias ainda mais simples e prático.
Com a DigiCartório, os cartórios podem cumprir as normas e leis que visam a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários, sem precisar investir em infraestrutura e recursos humanos. A plataforma é totalmente acessível e conta com um custo mensal muito baixo, o que a torna ideal para os cartórios de menor porte.
Adquira agora: www.digicartorio.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Quais tributos incidem na transmissão do patrimônio por herança ou doação – Por Fernando Facury Scaff
conforme essa opinião, os dois impostos poderiam ser cobrados, pois decorreriam de distintas hipóteses de incidência.
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2023
Assinatura avançada no registro de imóveis: crédito rápido, reparação lenta – por Alexandre Gonçalves Kassama e Erick Lé Palazzi Ferreira
Desde o advento da então Medida Provisória nº. 1.085/21, hoje convertida na lei 14.382/22, uma questão tem...
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2023
TJSP nega pedido de anulação de casamento pelo fato de marido ser homossexual
Mulher disse que ele não deu qualquer indício da orientação sexual antes do casamento. Para TJSP, fato não...
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2023
Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos administrativos para individualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A responsabilidade de manter atualizado o Manual de Procedimentos para operacionalização do MLC é da DD.
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2023
Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.