NOTÍCIAS
10 DE JULHO DE 2023
Consepre recomenda uso dos cartórios extrajudiciais para cumprimento de atos de comunicação processual
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou, na sexta-feira (7), a “Carta de Porto Alegre”, que marcou o encerramento do evento na capital gaúcha, após três dias consecutivos de agenda.
No documento, assinado pelos presidente de todos as cortes do País, inclusive o de Goiás, que também preside o Consepre, Carlos Alberto França, ficou definida a recomendação para avaliação da conveniência de se utilizar os serviços dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual. Isso como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
O documento trouxe quatro conclusões aprovadas por unanimidade, inclusive a que envolve os cartórios. A primeira delas ressalta a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assegurada pela Constituição Federal.
A carta ainda reconhece a importância do convite para a participação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil na construção do planejamento de gestão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio, mediante a criação de grupo de trabalho específico, que analisará as sugestões a serem encaminhadas pelos tribunais, para posteriormente serem apresentadas ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
O terceiro ponto da Carta de Porto Alegre destaca a relevância da cooperação entre os Tribunais de Justiça para o aprimoramento das contratações públicas de interesse comum, mediante a criação de ferramentas que fomentem o compartilhamento de boas práticas e inovações administrativas.
Por fim, o documento enfatiza como boa prática a utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomenda aos Tribunais de Justiça que, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação dessa medida como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Brasil teve 60 mil crianças não registradas em 2019
Já pensou um bebê nascer e não ter registro de nascimento, ou seja, não existir para o estado? Em 2019, 60 mil...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Prescrição na ação de petição de herança cumulada com investigação de paternidade – A pacificação a respeito do início do prazo no âmbito da segunda seção do STJ
Como é notório, essa demanda foi tratada pelo Código Civil de 2002, entre os seus arts. 1.824 e 1.828, sendo a...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo: A arbitragem e o Direito das empresas em dificuldade – Por Márcio Souza Guimarães
Disputas são inerentes à realidade empresarial, que reúne uma miríade de diferentes interesses, naturalmente...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Comissão aprova regras para registro e propriedade de meteoritos que caem em solo brasileiro
A depender do caso, o meteorito poderá ser do dono do imóvel onde caiu, de quem achou ou até mesmo do Estado
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Projeto em Farroupilha acolhe mães e auxilia no processo de reconhecimento de paternidade
Iniciativa é resultado de uma parceria entre a Promotoria de Justiça no município e psicólogas voluntárias