NOTÍCIAS
18 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça abre consulta pública sobre o Código de Normas Nacional
A Corregedoria Nacional de Justiça abre a presente Consulta Pública com o objetivo de coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta para a consolidação normativa dos atos da Corregedoria Nacional de Justiça (Código de Normas Nacional).
Consulte a minuta do ato normativo.
Saiba mais acessando a exposição de motivos.
A proposta de consolidação surgiu a partir da constatação da existência de grande quantidade de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro extrajudicial, além da possibilidade de reunir esses atos em um código de normas nacional, tal como ocorre em diversas unidades da federação.
Os interessados podem encaminhar propostas exclusivamente por meio do formulário eletrônico constante do link https://formularios.cnj.jus.br/consulta-publica-consolidacao-normativa-do-extrajudicial/, no período de 19 de maio a 19 de junho de 2023.
As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 15, de 23 de fevereiro de 2023, podendo ou não ser incorporadas à minuta do ato normativo, independentemente de justificativa. Posteriormente, o texto será submetido à apreciação da Corregedora Nacional de Justiça.
Para mais informações, consulte o Edital da Consulta Pública.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda
É de competência do juízo da recuperação judicial determinar a suspensão, ou não, dos atos de constrição...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O desrespeito à dignidade da pessoa humana em proposição do legislativo
A construção de nosso modelo constitucional baseou-se em fundamentos, princípios e alicerces que reverberam em...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O termo declaratório da união estável – da materialização do instrumento aos efeitos jurídicos possíveis
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção
A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em...