NOTÍCIAS
10 DE JULHO DE 2023
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais, o pedido de troca será encaminhado a um juiz
Pais que se arrependeram do nome escolhido ao recém-nascido têm o direito de alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro em cartório, conforme o art. 11, da Lei 14.382/2022. A advogada Rosane Ferreira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica como os responsáveis devem agir na ocasião.
De acordo com a advogada, o processo é bastante simples. Os responsáveis do recém-nascido devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança é imediata. Caso não, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Vara de Registro Público da Comarca para resolver a situação com a participação de um juiz.
“No caso da recém-nascido, o nome e sobrenome devem ser de consenso entre o pai e a mãe. Fica fácil fazer essa alteração quanto mais próximo for da data do registro. Isso pelo fato de não ter ainda gerado tantos atos externos, que envolvam direitos e deveres do indivíduo recém-nascido. Mesmo porque atualmente também é expedido de imediato o CPF, que, mesmo alterando o nome, este segue inalterado. O objetivo é facilitar a vida do recém-nascido e diminuir as burocracias, problemas e demandas na esfera pública e privada”, destaca.
Para a especialista, a lei traz poucos reflexos na vida da criança, uma vez que “que ela ainda não se reconhece por este ou aquele nome”, mas ressalta que muitos erros já foram cometidos em registros.”No passado foram cometidos graves erros na escolha de nomes para os filhos, que geravam danos de ordem psicológica e moral. Esse quadro foi mudando com as limitações da lei, mesmo assim as Varas Judiciais de Registros Públicos viviam cheias de processos pedindo a retificação do registro civil de pessoas. Os motivos são variados”, conta a advogada.
Outra possibilidade destacada pela advogada é alterar o nome ou parte do sobrenome após os 18 anos de idade. “Hoje é permitido que a pessoa possa alterar seu prenome e até parte do sobrenome após os 18 anos, deixando claramente demonstrada a inconformação de carregar um nome com o qual não se identifica.”
Fonte: Correio Braziliense
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
Portaria Detran/RS n.º 227/2023 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de CRVA no município de Rodeio Bonito
Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS abre inscrições do 3º lote
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Correição pós provimento 134/2022: sua serventia esta preparada?
Com participação do Juiz Corregedor das Serventias Extrajudiciais de Londrina, Dr. Amarildo Clementino Soares,...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Provimento nº 134/2022 é destaque em painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Esmafe – Pós-graduação em Direito Registral, Notarial e Novas Tecnologias
O curso terá início no dia 25 de abril de 2023, com carga horária de 360 horas e será oferecido na modalidade...