NOTÍCIAS
05 DE JUNHO DE 2023
Correio do Povo – Atos Notariais Eletrônicos têm aumento de 112% em 2023
Transações de imóveis, divórcios, testamentos, procurações e até reconhecimento de firmas podem ser feitas de forma on-line
Passados três anos desde a autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização de atos de escrituras públicas de forma eletrônica, os Cartórios de Notas do Estado registraram um exponencial avanço. Em 2023 foram realizadas 102.180 transações digitais, representando um aumento de 112% em relação ao ano anterior.
Esses dados, compilados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que representa os 8.344 Cartórios de Notas do país, englobam uma ampla gama de escrituras públicas, como compra e venda de imóveis, doações, inventários, divórcios, testamentos, entre outros. Além disso, incluem-se também procurações, certidões digitais, autorizações eletrônicas de viagem, reconhecimentos de firma e traslados. Atualmente, todos esses serviços podem ser realizados por meio da plataforma eletrônica nacional www.e-notariado.org.br.
A plataforma e-Notariado foi implantada em todo o país em maio de 2020, em resposta às restrições de deslocamento impostas pela pandemia do novo coronavírus. Já em seu primeiro ano, foram contabilizados 5.301 atos praticados Rio Grande do Sul. No segundo ano, esse número aumentou 487%, totalizando 31.099 atos digitais. Em 2023, houve um novo salto, com 65.780 atos registrados, representando um crescimento de 112% nos serviços eletrônicos. Ao longo desses três anos, o aumento acumulado foi de 1.141%.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer, enfatizou que esse processo é um facilitador às atividades notariais. “Nesse ambiente virtual, os cidadãos contam com toda a estrutura necessária para a realização remota de todos os tipos de atos, com a mesma eficácia, garantias e segurança do processo presencial”, garantiu.
Atos Digitais
Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma on-line, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado, que pode ser feito gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br.
O tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos de forma digital, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato on-line, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final. Esse serviço demora poucos minutos e tem o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por Lei estadual em cada um dos Estados do país.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução de aluguéis
Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado,...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Encontro Nacional de TJs: palestras abordaram a evolução na fiscalização das serventias vagas e Tema 779 do STF
A Juíza-Corregedora Cristiane Hoppe falou do trabalho realizado enquanto esteve à frente Central de Custas...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
STF define tese de repercussão geral em recurso que rejeitou marco temporal indígena
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, destacou que o texto foi construído com a colaboração de todos os...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Novo presidente do STF: Barroso explica quais serão os eixos de sua gestão
Ministro define três metas de atuação: conteúdo, imagem e relacionamento.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte III: pacto sucessório, lesão à legítima e outras razões subjetivas
Neste terceiro e último texto da série, serão estudadas mais três razões de invalidade dessas "holdings...