NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
- O que diz a lei? A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
- O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
- Então, os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
- E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
- Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.
- Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
- E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Especialista comenta decisão que excluiu companheira de partilha diante do pacto de separação de bens
Na última semana, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu pela exclusão...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Especialistas do Ibdfam debatem proposta do Senado que dispõe sobre sucessões
Os participantes também analisaram outros projetos de lei de interesse do grupo, além de estratégias de atuação...