NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.568
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial é tema do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
O tema “Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Inovações com a Lei 14.382/2022” foi destaque...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro aborda o tema “Gerenciamento Administrativo e Financeiro”
Na tarde desta quinta-feira (19/05), o XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul promovido pela...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Homenagens e presenças ilustres marcam a abertura do XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul
Uma cerimônia repleta de homenagens e presenças ilustres marcou a abertura do XIV Encontro Notarial e Registral do...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Programa de Capacitação Cartório Top pode ajudar os cartórios a se destacarem no PQTA
O programa Cartório Top é direcionado aos notários, registradores e suas equipes de trabalho.
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Parcela Express: mais praticidade e segurança para as transações dos cartórios
Empresa de pagamento exclusiva para o segmento notarial e registral oferece soluções para adequação à Lei...