NOTÍCIAS
09 DE JANEIRO DE 2023
Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal 2022/2023 – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita (2º Módulo)
Aulas serão ministradas de 03 a 15 de abril na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (FDUC) promoverá o 2º Módulo do “Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal 2022/2023 – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita”. O curso será realizado presencialmente na FDUC e é destinado para Registradores, Notários, Advogados e demais juristas de países que possuam a língua oficial portuguesa.
Sob a Coordenação Científica da Professora Doutora Mónica Jardim, as aulas deste módulo serão ministradas de 03 a 15 de abril, das 10h30 às 17h. O investimento é de 800€. De acordo com o CENoR, o curso só abrirá quando um mínimo de 15 alunos se inscrever e pagar o valor do primeiro módulo. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de fevereiro.
Mais informações podem ser obtidas aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança
A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis,...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.