NOTÍCIAS
19 DE JULHO DE 2023
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa cláusula pétrea somente pode ser alterada com uma nova Constituição.
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que a reforma tributária em discussão no Congresso acaba com o direito de herança no Brasil. É #FAKE.
Uma das publicações diz: “O fim do direito de herança. A reforma tributária da maldade“. Outra publicação diz: “Sua herança vai ficar com o Estado brasileiro“.
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento segue para análise do Senado.
O direito à herança —que não está em discussão na reforma tributária— é garantido pela Constituição. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado com uma nova Constituição.
Como indica reportagem do g1, o texto que recebeu aval no plenário da Câmara inclui:
- – a tributação progressiva sobre heranças;
- – a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- – a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- – e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Norberto Lednick Junior, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, explica que o projeto de reforma tributária prevê alterações no o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM), já existente. O imposto atualmente é devido no estado onde ocorre o inventário; pela nova proposta, passará a ser devido o estado onde morava a pessoa que morreu.
Também estabelece que o imposto passe a ser progressivo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Sem documentos de devedor, cálculo de credores deve ser reconhecido, diz STJ
Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Implantação de sistemas de Qualidade em cartório é tema abordado no XIV Encontro promovido pela Anoreg/RS
Na última sexta-feira (19/05), durante o XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, um dos temas...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Artigo – Testamento Vital e a responsabilidade civil e/ou criminal do médico – Por Por Daniel Ferreira Filho e Gabriel Gaska Nascimento
Até que momento deve ocorrer o prolongamento artificial da vida humana e qual o limite para o ato de disposição...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Artigo – WhatsApp: Mudanças no envio das mensagens e a importância da ata notarial – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
Famoso entre a população brasileira, o WhatsApp é hoje um dos maiores aplicativos de mensagens rápidas utilizado...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Artigo – Família multiespécie: projeto regulamenta a família formada por tutores – Por Vanessa Salem Eid
Desde que a civilização avança na história o conceito de família se constitui e se altera drasticamente, já...