NOTÍCIAS
25 DE JANEIRO DE 2023
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
A segunda edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista) – Volume 6 (jul./dez. 2022) traz, em sua série de artigos, uma análise proposta pelos juristas da Universidade de Fortaleza Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de Moraes sobre as normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Corregedorias de Justiça do país.
Com o título “Uniformização regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho Nacional de Justiça realizada por meio de atos normativos”, o artigo investiga a teoria do ordenamento jurídico, suas características e sua importância para a compreensão do direito. Os autores destacam que o CNJ tem um papel de agente regulador que, por meio de atos normativos primários, possibilita ampla regulação, o que pode oportunizar a uniformização da regulamentação nacional da matéria registral e notarial com o fim de oferecer mais previsibilidade sobre os procedimentos adotados.
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas relações sociais. “É necessário que tenha unidade, coerência e completude. Todo esse sistema tem como fundamento jurídico de validade a Constituição da República. Os preceitos constitucionais irradiam por todo o ordenamento jurídico e conformam todos os atos normativos primários e secundários”, completam.
O artigo analisa a utilização do ato normativo primário do CNJ para a uniformização regulatória do Serviço Eletrônico de Registro Público (SERP), conforme previsto na Lei n. 14.382/2022, que consolidou o CNJ como um agente regulador da matéria registral eletrônica.
A pesquisa avalia, ainda, a oportunidade de regular, em âmbito nacional, e uniformizar não somente o SERP, mas diversas matérias procedimentais do registro público e dessa maneira mitigar o risco regulatório. No entendimento de Cruz e Moraes, dessa forma haveria maior previsibilidade para todos os atores e usuários do microssistema registral e notarial, além de contribuir para a criação de melhor ambiente de negócios segundo os critérios do Banco Mundial.
Para demonstrar a relevância da preservação da coerência no ordenamento jurídico, sobretudo no que se refere ao SERP, são analisados os atos normativos secundários específicos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indiquem natureza dos atos normativos primários decorrentes do poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o estudo, o CNJ deve atuar para conduzir as 13.295 serventias extrajudiciais no sentido de atender aos anseios da população e concretizar direitos fundamentais nos mais diversos rincões do país. “Para que isso ocorra, deve se valer desse momento de regulamentação nacional do registro eletrônico para uniformizar a matéria registral eletrônica, bem como os procedimentos da matéria registral e notarial. Uma consolidação normativa nacional do CNJ possibilita elevar o país a um ambiente de melhorias de negócios com menos procedimentos e exigências padronizadas em todo o país”, ponderam.
A condução das serventias, na análise dos pesquisadores, contribui para a previsibilidade não apenas dos agentes econômicos que anseiam por um melhor ambiente de negócios no Brasil, mas também para os brasileiros que visam ter acesso ao exercício da cidadania e são impedidos por requisitos que existem em alguns poucos estados (pela simples ausência de atualização dos códigos de normas estaduais).
Os pesquisadores estão convencidos que é preciso permitir o acesso aos registros públicos para que o indivíduo tenha oportunidade de um desenvolvimento pessoal. Essa mitigação do risco regulatório, segundo eles, possibilitaria isonomia entre os brasileiros e diminui a sensação de um lugar ser mais rigoroso que o outro.
e-Revista CNJ
Editada semestralmente, a e-Revista CNJ publica artigos acadêmicos voltados ao Poder Judiciário e à prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP) e a organização fica a cargo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). A avaliação técnica dos trabalhos enviados é feita por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação
Magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido,...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A mediação de conflitos e a sua aplicabilidade ao direito sucessório como garantia eficaz e célere a resolução dos conflitos pós morte
Palavras-chave: mediação de conflitos, direito sucessório, herança, testamento
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2023
Com novos alvos, Corregedoria apresenta metas e diretrizes estratégicas nacionais para 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o encerramento da 7ª edição do Fórum Nacional das...