NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a simplificação e unificação dos procedimentos de registro
Foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 do Conselho Nacional de Justiça o Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp), representando um marco importante para a modernização dos cartórios de registro no Brasil. O sistema permitirá a realização de registros eletrônicos, trazendo mais agilidade, eficiência, segurança e transparência para os serviços prestados pelos cartórios. Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destacou a importância do Serp e como o sistema está visando melhorar a eficiência e agilidade no atendimento aos usuários dos serviços prestados pelos cartórios.
O Serp permitirá a simplificação e unificação dos procedimentos de registro, além de permitir a realização de consultas e emissão de certidões pela internet, tanto para usuários quanto para cartórios. O ministro afirmou que o sistema lidará com questões relacionadas à segurança jurídica e à autenticidade dos documentos registrados eletronicamente por meio de protocolos de segurança e criptografia, “além da utilização de certificados digitais e da guarda adequada dos documentos eletrônicos”.
Luiz Felipe Salomão afirma que “o Serp pretende garantir a igualdade de condições e acesso aos serviços prestados pelos cartórios para todos os cidadãos por meio da oferta de serviços eletrônicos, que podem ser acessados por qualquer pessoa com acesso à internet, independente de sua localização ou condição financeira”.
A corregedoria nacional de Justiça é responsável pela implementação e fiscalização do Serp, garantindo que os cartórios de registro estejam utilizando o sistema de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis. Segundo o corregedor nacional de Justiça, “a corregedoria também está lidando com desafios relacionados à infraestrutura e capacitação técnica de cartórios em regiões menos desenvolvidas do país por meio da realização de ações de capacitação e suporte técnico, além da busca de parcerias com instituições públicas e privadas para garantir o acesso e uso do Serp em todas as regiões do país”.
Para ele, o Serp representa um avanço significativo para os serviços de registro no Brasil, permitindo uma maior agilidade e eficiência no atendimento aos usuários, além de trazer mais transparência e segurança para as operações de registro. “Com a implementação do Serp, espera-se que os cartórios de registro possam fornecer um serviço mais moderno e eficiente para toda a população brasileira”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais
O Direito de Família está cada vez mais contratualizado. Isso se deve ao desenvolvimento, compreensão e...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – QuitaPGFN: pagamento de débitos com saldos de prejuízo fiscal – Por João Amadeus Santos e Natália Machado Ribeiro
Segundo o órgão, estima-se que a nova portaria possibilitará a negociação de R$ 2 bilhões em saldo, sendo R$...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Eficácia do acordo extrajudicial no âmbito dos contratos de representação comercial – Por Gislene Costa
Em razão do caráter protetivo da legislação com relação aos contratos de representação comercial, o acordo...
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2022
21 de outubro de 2022: 179 anos do Registro de Imóveis brasileiro
Leia o depoimento do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, em homenagem ao sistema registral...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2022
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realiza reunião sobre o Provimento nº 134/2022 CNJ
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes clique aqui.