NOTÍCIAS
02 DE MAIO DE 2023
G1 BA – Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de idade
Brasil permite casamento quando adolescentes completam 16 anos. Dados são referentes aos três primeiros meses de 2023 e foram informados pela Arpen-Brasil.
A Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de 18 anos. As uniões são registradas em cartórios e estabelecidas dentro da lei. Os dados são referentes aos três primeiros meses de 2023 e foram informados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A Arpen reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país. Segundo a entidade, foram contabilizadas 189 uniões oficiais no estado até o dia 31 de março de 2023 envolvendo menores de idade.
As uniões não necessariamente envolvem um maior de idade e um adolescente. Em alguns casos, o casamento pode se dar também entre dois adolescentes.
Dos 189 casamentos, apenas um foi de um casal homoafetivo. De acordo com a Arpen, os noivos tinham 21 e 17 anos.
A diferença de idade mais registrada pela entidade foi entre jovens do sexo masculino, de 19 anos, e adolescentes do sexo feminino, de 17. Foram: 16 casamentos dos 189.
A maior diferença entre idades na Bahia foi registrada no casamento heteroafetivo, entre um homem de 50 anos e uma adolescente de 17 anos.
Média de casamentos envolvendo menores de idade no estado:
- 2023: média de 2,1 por dia
- 2022: média de 2,3 por dia
- 2021: média de 2,8 por dia
- 2020: média de 2,4 por dia
- 2019: média de 3,3 por dia
- 2018: média de 3,6 por dia
Polêmica no Paraná
Uniões envolvendo menores de idade entraram em pauta depois que o prefeito de Araucária, no Paraná, Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos, se casou com uma adolescente de 16 anos. Eles realizaram a cerimônia quatro dias após a jovem completar a idade legal para o matrimônio.
O prefeito chegou a nomear a sogra, Marilene Rôde, como secretária municipal de Cultura e Turismo do município, dois dias antes do casamento. Apesar disso, ele decidiu exonerar Marilene depois que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) abriu uma investigação por suspeita de nepotismo.
O que diz a lei sobre casamento com adolescentes?
Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos.
Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil. A proibição de casamento para menores de 16 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2023
O contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial
A ordem natural do processo é o órgão julgador — primeiro — conhecer profundamente o conflito (cognição...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Representantes das entidades notariais e registrais gaúchas debatem pautas da categoria na ALRS e CGJ-RS
Nas pautas o objetivo foi discutir as ações de interesse da classe extrajudicial do RS. The post Representantes...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
IRIRGS: Chapa “Ampliando o Diálogo” é eleita para Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo no biênio 2024/2025
No dia 24 de novembro, a chapa “Ampliando o Diálogo” foi eleita para assumir a Diretoria Executiva e o Conselho...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Como um trisal teve a união estável reconhecida na Justiça e registrou filho com 2 mães e 1 pai
Um homem e duas mulheres, que vivem juntos como um trisal, conseguiram na Justiça do Rio Grande do Sul o...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de...