NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2023
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2023
Anoreg/BR apoia o lançamento da plataforma DigiCartório
A DigiCartório utiliza tecnologia WordPress, o que permite que a administração do site seja feita por meio de um...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2023
Dia Internacional da Visibilidade Transgênero reafirma o direito de existir das pessoas trans
Na próxima sexta-feira, 31 de março, comemora-se o Dia Internacional da Visibilidade Transgênero, data criada em...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove seminário “A LGPD nos Cartórios” nesta quinta-feira (30/3)
A abertura do evento será feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e as...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2023
Portaria Detran/RS n.º 195 divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca retificação de registro civil
Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como...