NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ nº 203/2015.
A Resolução CNJ nº 203/2015 dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para seleção de servidores e de ingresso na magistratura.
Já a Resolução CNJ nº 81/2009 trata dos concursos públicos de provas e títulos para cartórios. Nos concursos para serventias extrajudiciais, não se exige mais a nota mínima 6,0 para cotistas.
A nota mínima era exigida somente aos cotistas, não havia previsão para os candidatos da ampla concorrência. Isso poderia trazer-lhes prejuízo e desconfigurar a ação afirmativa.
A nova redação do § 1º-A do art. 3º da Resolução CNJ nº 81/2009 ficou assim: é vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva.
Houve mudança também no § 6º do art. 3º possibilitando o funcionamento da comissão de heteroidentificação no ato de inscrição ou antes da publicação do resultado final nos concursos para cartórios.
Quanto à Resolução CNJ nº 203/2015, manteve-se o limite da nota mínima 6,0 somente para os concursos da magistratura, criando ainda a alternativa de nota mínima variável para os candidatos cotistas, a depender da nota mínima obtida pelos candidatos da ampla concorrência.
Com efeito, os concursos para seleção de servidores possuem sistemática distinta de outras carreiras do Poder Judiciário, como da magistratura e de notários e registradores.
Tais concursos são, em geral, mais simples, sendo dotados de uma única ou duas fases.
Nesta última hipótese, a primeira etapa é objetiva, a partir da qual é fixada uma nota de corte variável para os candidatos da ampla concorrência, com base no índice de acertos do público inscrito, e uma subjetiva, em que aplicada uma ou mais questões discursivas aos candidatos que se habilitaram na prova objetiva.
As duas etapas ocorrem de forma quase simultânea, mas são distintas.
Em algumas provas estruturadas por itens, nas quais cada item respondido de forma errada anula um respondido de forma correta, acabam por apresentar nota de corte muito discrepante a 6,0, tornando inviável a aplicação do antigo § 3º do Art. 1º da Resolução CNJ nº 203/2015. Assim, o parágrafo passou a ter a seguinte redação: é vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.
A nova Resolução entrou em vigor na data da publicação, aplicando-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontram.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Anoreg/BR e CNR lançam a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Jantar oficial em Brasília (DF) marca o início dos trabalhos do movimento que contou com a assinatura de 215...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
“O Registro de Imóveis sempre esteve na vanguarda do desenvolvimento de ferramentas eletrônicas e na prestação de serviços pela via digital”
Presidente do RIB, Flaviano Galhardo concedeu entrevista à Anoreg/RS sobre a função notarial e registral no...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Painel “Comunicação, Marketing e os 180 Anos do Registro de Imóveis do Brasil: Como reposicionar a imagem perante a sociedade” integra o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
Com inscrições abertas, o Cartório Top tem o objetivo de capacitar e aprimorar a gestão dos cartórios em todo o...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento...