NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal
Processo: REsp 1.514.567-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 24/4/2023.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Bem de família. Pequena empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica devedora em que residem os únicos sócios. Evidenciada confusão entre o patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal. Boa-fé do sócio morador. Desconsideração parcial da personalidade jurídica. Possibilidade de serem executados bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução.
Destaque: Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade empresária devedora, poderão ser executados bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução, independentemente do preenchimento de requisitos como má-fé e desvio de finalidade previstos no caput do art. 50 do Código Civil.
Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a analisar a impenhorabilidade ou não de imóvel pertencente à sociedade empresarial e no qual se alega residirem a sócia e familiares, à luz da Lei n. 8.009/1990, que trata do bem de família.
A autonomia patrimonial da sociedade, princípio basilar do direito societário, configura via de mão dupla, de modo a proteger, nos termos da legislação de regência, o patrimônio dos sócios e da própria pessoa jurídica (e seus eventuais credores).
Segundo a doutrina, a impenhorabilidade da Lei n. 8.009/1990, ainda que tenha como destinatários as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios.
A desconsideração parcial da personalidade da empresa proprietária para a subtração do imóvel de moradia do sócio do patrimônio social apto a responder pelas obrigações sociais deve ocorrer em situações particulares, quando evidenciada confusão entre o patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal dos sócios.
Impõe-se também a demonstração da boa-fé do sócio morador, que se infere de circunstâncias a serem aferidas caso a caso, como ser o imóvel de residência habitual da família, desde antes do vencimento da dívida.
Havendo desconsideração da personalidade em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade devedora, haverá, na prática, desfalque do patrimônio social garantidor do cumprimento das obrigações da pessoa jurídica e, portanto, sendo a desconsideração via de mão dupla, poderão ser executados, para a satisfação da dívida da empresa, bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução, independentemente do preenchimento de requisitos como má-fé e desvio de finalidade previstos no caput do art. 50 do Código Civil.
A confusão patrimonial de ordem prática entre a sociedade familiar e o sócio morador, base para o benefício, será igualmente a base para a excussão de bens particulares dos sócios.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2023
Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira
“Com juiz e policial em serviço não se brinca”. A recomendação dos mais antigos poderia ter livrado um casal...
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Cartórios têm 10 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na...
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedoria do CNJ organiza mutirão de registro civil em abril
Ideia surgiu a partir de audiência pública sobre condições de vida de pessoas em situação de rua
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Terras devolutas em faixa de fronteira: ADIn 5623/STF e o registro imobiliário – Por Érika Silvana Saquetti Martins
Por sua vez, estão entre os bens da União, conforme art. 20, inciso II: "as terras devolutas indispensáveis à...
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Com lançamento em MG, CNJ retoma ação de identificação civil de pessoas presas
O Conselho Nacional de Justiça retomou na última semana as atividades que criam um fluxo permanente de...