NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: encontro internacional volta ao Rio de Janeiro!
Primeiro Encontro do Comité foi realizado na Cidade Maravilhosa!
Anoreg RS
28 DE JULHO DE 2023
Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge
Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2023
Confira a programação completa do 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) divulga a programação completa do 75º...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2023
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – por Felipe Monteiro Mello
A divisão dos bens provenientes dos proventos do trabalho, seja em um casamento ou união estável, com o regime de...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2023
Artigo – Dispensa da assinatura de testemunhas em contratos assinados eletronicamente – por Janaína De Castro Galvão
Que a Covid-19 impactou significativamente a organização da sociedade de maneira geral, todos sabemos.