NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
Quando tinha 18 anos, Leide Moreira da Costa, hoje com 48, ao tirar sua carteira de identidade, foi alertada por um profissional de que havia assinado seu nome errado. Surpresa, ela percebeu que em sua certidão de nascimento o nome foi datilografado com um espaço entre o “Lei” e o “de”. Descobriu ali, com um certo gosto, que se chamava Lei e não Leide, como vinha sendo chamada a vida toda.
Nesta quarta-feira (18), ela procurou orientação no Justiça Itinerante, que atende a população do assentamento Bandeirante para saber como conseguir uma cópia de sua certidão de nascimento com o nome Lei de Moreira da Costa, que a cartorária se recusava a lhe entregar.
Por entender que se tratava apenas de um espaçamento indevido, ela confeccionou o registro com o nome Leide, o que causa grandes transtornos à mulher porque todos os seus outros documentos são grafados como Lei. Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do problema.
“Eu gosto de ser Lei. Tem um significado bonito e todo mundo acha diferente, interessante”, contou ela, que certa vez se surpreendeu ao chegar no consultório de um alergista e se sentir quase uma celebridade, com todos dizendo “olha a Lei, a Lei chegou”. “Foi uma festa”, contou ela, que fora o caráter curioso do nome, acha que mudá-lo para Leide não lhe convém após 30 anos.
Segundo ela, nem seu casamento pôde ser oficializado em decorrência da discrepância entre o registro de nascimento e o restante de seus documentos pessoais. “Sou solteira por causa desse nome. Como é que eu caso se o nome do registro é um e nos meus documentos está outro?”, relatou ela, que vive há seis anos informalmente com o namorado, Cícero, e sonha com a formalização da união.
Ao relatar sua história, ela foi orientada pela equipe do Registre-se, programa da Corregedoria Nacional de Justiça que o TJGO ampliou para os cidadãos que moram em assentamentos rurais do Estado. Ficou sabendo que, com a alteração na Lei 14.382, de 2022, ela poderá ir ao cartório e, munida dos documentos necessários, alterar de uma vez por todas seu nome para Lei.
“Se a lei garante, eu vou conseguir. Viu, a Lei garante. Como é que eu não quero ser Lei?”, brincou ela, que pretende ir ao cartório de Doverlândia, cidade próxima ao assentamento para mudar seu registro o mais breve possível.
Fonte: CNJ, com informações do TJGO.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Em Manaus, Corregedoria do CNJ lança semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
A abertura ocorre nesta terça-feira (29/8), na mesma data e local em que se iniciará oficialmente a inspeção...
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Edital nº 107/2023 – Concurso Notarial e de Registros – 2019 – Republica a Classificação Final atualizada dos candidatos habilitados
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Sehab firma parceria com Colégio Notarial do RS para implementação de assinatura eletrônica de escrituras
O anúncio foi feito no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), com a presença do secretário da pasta,...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Senado cria comissão de juristas para atualizar o Código Civil
O atual Código Civil, que reúne as normas referentes às relações jurídicas de ordem privada, entrou em vigor...