NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2023
LANÇAMENTO – “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais” de Carlos Cini Marchionatti
Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais
Apresentação de Zenildo Bodnar
Prefácio de Ingo Wolfgang Sarlet
O presente livro, como resultado da tese de doutoramento do autor, apresenta elementos inovadores para a compreensão do procedimento de dúvida registral imobiliária, assim como critérios de julgamento quase desconhecidos na prática. Analisa, com essa finalidade, a grande polêmica doutrinária existente acerca da natureza do procedimento de dúvida registral imobiliária, que se reflete no diferente tratamento a ele conferido pelas diversas organizações judiciárias do país, defendendo a tese de que se trata de procedimento típico de jurisdição voluntária e que, portanto, se mostra possível, no seu julgamento, a incidência dos critérios de conveniência e oportunidade peculiares a essa modalidade jurisdicional. Da mesma forma, aborda a natureza da propriedade privada imobiliária como direito real e, simultaneamente, direito fundamental, demonstrando a necessidade de otimização do direito fundamental correspondente no julgamento da dúvida, o que conduz a uma cisão entre as atribuições – complementares, não antagônicas – do oficial do Registro de Imóveis e do juiz. A pesquisa é enriquecida pela análise crítica da jurisprudência a respeito da matéria, proveniente sobretudo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o estado da federação em que o caráter jurisdicional do procedimento de dúvida registral imobiliária ressai com maior nitidez.
Autor: Carlos Cini Marchionatti
Disponibilidade: Pronta Entrega
Nº de Páginas: 320
Encadernação: Capa Dura
Ano: 2023
ISBN: 978-65-5721-020-8
R$190,00
Adquira diretamente com o editor.
Sérgio Antônio Fabris Editor
Rua Riachuelo, 1238 – CEP 90010-273
Email: fabrieseditor@terra.com.br
Fone: (51) 3227-5435
Fonte: Editora Fabris
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Artigo – Reprodução assistida e o registro de nascimento – Por Lara Lemucchi Cruz Moreira e Izaías G. Ferro Júnior
É com base nesse planejamento, que traz um conjunto de ações de regulação da fecundidade, que se garante...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Mulher pode incluir sobrenome atual do marido após ação de paternidade
De acordo com os autos, a mulher se casou em 2004 e acrescentou o sobrenome do marido à época.
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte II – Digam ao povo que o nome certo é notário ou registrador
Pesquisei na legislação brasileira e confesso que não encontrei em lugar algum a função "dono de cartório".
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Rares lança Campanha do Agasalho 2023
O objetivo é preparar todos os cartórios extrajudiciais brasileiros para receberem doações de roupas de frio...