NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2023
Membros da comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregam convite oficial à presidente do TJRS
Na tarde desta quarta-feira (15.02), membros da Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregaram o convite oficial à presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, na sede do TJRS, em Porto Alegre, para participação na abertura do evento, que será realizada no dia 18 de maio deste ano, no Teatro da PUCRS. O 2º vice-presidente do TJRS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, também acompanhou a entrega.
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS acontece nos dias 18, 19 e 20 de maio. Participaram da visita o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva; o presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (Iepro/RS) e vice-presidente da Anoreg/RS, Romário Pazutti Mezzari; a vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig Rocha; o conselheiro fiscal do CNB/RS e vice-presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do Rio Grande do Sul (Sindinotars), Cledemar Dornelles de Menezes; e o vice-presidente do Colégio Registral do RS, Fernando Pfeffer.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 34/2023-CGJ institui o More Legal V, alterando dispositivos da CNNR
Clique aqui e leia a normativa.