NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2023
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital
O 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre registrou em 12 de junho de 2023 o testamento de um homem que optou por deixar parte de seus bens para Neymar. O documento, divulgado pelo portal Metrópoles, teve a autenticidade confirmada por GZH. Os dados pessoais dos envolvidos estão borrados, porém é possível identificar que se trata de um empresário de 30 anos, que mora na Capital.
O 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre registrou em 12 de junho de 2023 o testamento de um homem que optou por deixar parte de seus bens para Neymar. O documento, divulgado pelo portal Metrópoles, teve a autenticidade confirmada por GZH. Os dados pessoais dos envolvidos estão borrados, porém é possível identificar que se trata de um empresário de 30 anos, que mora na Capital.
— Gosto do Neymar e me identifico muito com ele. Também sofro com difamação, também sou superfamília e a relação com o pai dele me lembra muito da minha com o meu, que já é falecido. Mas, principalmente, sei que, acima de tudo, ele não é interesseiro, algo um pouco raro hoje em dia.
Conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB-RS), o testamento é verídico. Ainda não se sabe, porém, como que o empresário descobriu o CPF de Neymar para registrar o documento. A entidade ainda afirma que qualquer pessoa pode fazer um testamento e endereçar para qualquer outra, desde que seja respeitado o Código Civil, que determina que parte dos bens fiquem com herdeiros necessários (cônjuge e filhos). Não há informações sobre quais bens e que valores teriam o jogador como beneficiário.
Em contato com a reportagem de GZH, o 9º Tabelionato de Porto Alegre afirmou, em nota, que o “enquanto o testador estiver vivo, somente a ele próprio ou a procurador com poderes especiais poderão ser fornecidas informações”, segundo a Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Fonte: GaúchaZH
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Artigo – A alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial – Por Gracilene Monteiro Gouveia
A ausência de uma regulamentação específica sobre a alienação de bens do espólio por inventariante...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Servidora trans se aposenta com base no gênero do registro civil em SC
Caso de médica da prefeitura de Itajaí pode gerar precedente para administração pública
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada – Por Karina Nunes Fritz
Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2023
Parceria entre Anoreg/BR e IGB garante o fornecimento de papel de segurança da Apostila da Haia
A Anoreg/BR e a IGB trabalham em conjunto para oferecer os papeis de segurança para os cartórios de todo o país.
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS debaterá o tema “Gerenciamento Administrativo e Financeiro”
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...