NOTÍCIAS
11 DE JULHO DE 2023
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
Dispositivo invade esfera do Poder Executivo.
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira (Resolução nº 02/06) que prevê a autorização legislativa para aprovação de loteamentos urbanos na cidade. A decisão foi unânime.
Segundo o texto legislativo impugnado, a aprovação ou rejeição dos loteamentos deve ser feito pela Câmara em um prazo de até 45 dias após o recebimento. No entanto, a turma julgadora acolheu o pedido de inconstitucionalidade movido pela Prefeitura pelo fato de a norma invadir competência do Poder Executivo, o que caracteriza vício de iniciativa.
“O dispositivo tal como disposto revela concreta intromissão na esfera de atuação do Chefe do Poder Executivo por parte da Câmara Municipal de Sales Oliveira, sobretudo pelo fato de a medida imposta ensejar planejamento, direção, organização e execução, configurando típico ato de governo”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti. “O condicionamento da aprovação de loteamentos urbanos à autorização legislativa pode representar, inclusive, atraso nos processos administrativos afetos, o que pode repercutir na realização de políticas públicas municipais sobre a matéria”, acrescentou o magistrado.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2052234-22.2023.8.26.0000
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2023
Comissão Organizadora do Encontro Notarial e Registral 2023 se reúne para acertar detalhes do evento
Na manhã desta segunda-feira (30), a Comissão Organizadora do Encontro Notarial e Registral 2023 se reuniu para...
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça realiza audiência pública sobre o Serp
Representantes de entidades extrajudiciais nacionais e estaduais participaram apresentando sugestões com objetivo...
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2023
Casal firma pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil para traição
Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição.
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2023
Lei do Serp: Entenda ponto a ponto os vetos derrubados pelo Congresso
Especialistas ouvidos por Migalhas detalham as modificações.
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: A recusa de prenomes pelos oficiais de registro civil – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as...