NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2023
Nova edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS é promovida
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (01.08) mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online, por meio da plataforma Zoom. O tema para debate foi “Direito do cônjuge casado pelo regime da comunhão universal: genro/nora é herdeiro?”. O encontro, coordenado pela assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa, contou com mais de 60 participantes.
“É a contribuição de vocês que constrói esse grupo de estudos, que possui mais de sete anos desde sua criação, e agora acontece com encontros quinzenais, sempre na modalidade on-line para alcançar os notários e colaboradores de todo o Estado do RS”, disse a advogada Karin Rick na abertura do encontro, saudando os novos integrantes. O grupo de estudos do CNB/RS é composto por tabeliães associados e seus respectivos colaboradores.
Iniciando a explanação com uma situação hipotética onde um dos herdeiros é casado pela comunhão universal de bens, Karin falou sobre os artigos 1667 e 1668 do Código Civil, conforme os expostos abaixo:
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
A partir das regras relativas ao regime de bens e do direito sucessório, especialmente o princípio da saisine, foram analisados julgados do TJRS sobre o tema e decisão administrativa da CGJ/Sós, ainda foi abordado sobre o que diz a jurisprudência e, ao final da apresentação, aberto para manifestação e esclarecimentos de dúvidas dos participantes.
A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 15 de agosto, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Portal do IBDFAM reúne ensaios atualizados sobre inteligência artificial, herança e prova pericial; confira os textos exclusivos
Em março, a seção de artigos do portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM contempla pautas...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Último dia para garantir os valores do 1º lote de inscrições para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Os valores do 1º lote de inscrições do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até esta segunda-feira...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Semana do Registro Civil e Estatuto do ON-RCPN são debatidos em reunião ordinária da Arpen-Brasil
A Semana Nacional do Registro Civil, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi o primeiro assunto...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
MPF defende direito de pessoa transgênero que contestou exigências para adotar nome social em documentos
Segundo entendimento do STF, manifestação da vontade do indivíduo é suficiente para retificação do registro civil
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove reunião preparatória para Semana Nacional do Registro Civil
O encontro contou com a participação de juízes auxiliares e servidores indicados pelas corregedorias-gerais dos...