NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2023
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.
Parágrafo único. Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.
Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2023
“Hoje podemos realizar quase todos os atos de modo 100% eletrônico”
Presidente do Ibradim, André Abelha fala sobre o avanço da tecnologia nos serviços extrajudiciais.
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2023
Assinada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
A Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral foi oficialmente assinada e protocolada na tarde desta...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: painel “O Papel dos Serviços Extrajudiciais na Nova Economia: Mensuração da Segurança Jurídica”
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2023
Assinada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
A Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral foi oficialmente assinada e protocolada na tarde desta...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2023
Artigo – O nome da pessoa natural – vicissitudes, alterabilidade e direito estrangeiro – Por Gustavo Barcellos Farah e Izaías G. Ferro Júnior
Há muito tempo se reconhece que é direito do ser humano titular certos atributos inerentes à própria condição...