NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2023
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.
Parágrafo único. Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.
Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: últimos dias para garantir os valores do 2º lote de inscrições
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece integração via API
Sistema de pagamentos da Parcela Express pode ser integrado ao sistema operacional, site ou central eletrônica...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Presidente da Anoreg/BR assina Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
O termo trata de uma ação nacional do CNMP, em defesa da vacinação, visando a retomada de índices seguros de...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Artigo – A alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial – Por Gracilene Monteiro Gouveia
A ausência de uma regulamentação específica sobre a alienação de bens do espólio por inventariante...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Servidora trans se aposenta com base no gênero do registro civil em SC
Caso de médica da prefeitura de Itajaí pode gerar precedente para administração pública