NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2023
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou em 60 dias as medidas provisórias 1.161/2023, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5).
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento para o estabelecimento e o acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Para isso, a Lei 13.334/2016, que criou o PPI, foi alterada.
A MP também revogou itens de outra medida provisória, a MP 1.154/2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, além de revogar a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo. Por fim, a medida provisória determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.
Minha Casa, Minha Vida
Já a MP 1.162/2022 relança o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Criado em 2009, o programa tem objetivo de atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, e a geração de emprego e renda, entre outros.
De acordo com a medida provisória, o Minha Casa, Minha Vida priorizará atendimento a famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, e em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Inteligência artificial e tecnologia são debatidos no último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Conferência Nacional dos Cartórios
Inteligência artificial e tecnologia são debatidos no último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito...
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Painel discute compliance tributária nos serviços extrajudiciais
Painel discute compliance tributária nos serviços extrajudiciais
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, participa de painel sobre Direitos e Garantias Fundamentais e exalta o projeto Cartório Plural
Ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, participa de painel sobre Direitos e Garantias Fundamentais e exalta...
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Jornalista Giuliana Morrone aborda importância da ESG aplicada aos negócios na palestra final do XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
Fechando o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e...
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2023
Cerimônia PQTA 2023 premia 200 cartórios brasileiros
A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR A Associação de...