NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Pensão por morte deve ser rateada entre viúva e ex que recebia pensão alimentícia
A pensão por morte de servidor público federal pode ser rateada em cotas iguais entre a companheira e a ex-cônjuge, considerando que essa última recebia pensão alimentícia desde o divórcio consensual em cartório, na condição de dependente econômica.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da viúva de um funcionário aposentado do Banco do Brasil que visava excluir a ex-mulher dele do rateio da pensão por morte recebida.
Esse rateio foi determinado porque a primeira mulher, ao se divorciar do servidor, passou a receber pensão alimentícia mensal de 20% sobre a aposentadoria do mesmo. A primeira instância decidiu que ela poderia receber o mesmo percentual da pensão por morte.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no entanto, entendeu que o rateio da verba com a viúva deveria obedecer a proporção de 50%. A viúva defendeu ao STJ ser a única beneficiária. Apontou que o acórdão do TRF-5 ofendeu a Lei 8.112/1990, que define o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
O artigo 217, inciso II diz que são beneficiários das pensões o cônjuge divorciado com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente. A primeira mulher do falecido, no entanto, recebia a pensão graças a acordo extrajudicial celebrado por escritura pública.
Relator, o ministro Humberto Martins observou que leis posteriores passaram a prever a realização, por escritura pública, do divórcio consensual, da separação consensual e da extinção consensual de união estável, desde que o casal não tenha filhos.
O objetivo da norma foi desjudicializar casos onde não há conflito. É o que aconteceu no divórcio em questão, em que as partes acertaram a pensão sem causar litígio. É, também, o que o Judiciário prega como métodos mais adequados de resolução das necessidades sociais.
Assim, a Lei 8.112/1990 obviamente não poderia prever que, 17 anos depois, o divórcio e a fixação de pensão alimentícia seriam feitos de maneira consensual. Logo, não haveria como prever essa possibilidade ao conferir direitos sobre a pensão por morte.
“Impor diferenciação entre dependentes que percebem pensão alimentícia fixada judicialmente e os que percebem pensão alimentícia registrada em escritura pública na forma do artigo 3º da Lei 11.441/2007 e do artigo 733, caput, do CPC/2015 equivaleria a contrariar a mens legis [espírito da lei] desses novos diplomas”, disse o ministro Humberto Martins.
“Deve haver, portanto, a integração jurídica entre a Lei 8.112/1990 e as posteriores Lei 11.441/2007 e Lei 13.105/2015 (CPC/2015), as quais facultam a formalização administrativa de situações de fato ou de acordos previamente celebrados”, acrescentou. A votação na 2ª Turma foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.960.527
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Caravana Registral bate recorde de participantes e reúne mais de 200 pessoas em Vila Flores
No último sábado (26.08), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizou a 1ª Caravana Registral do ano, no...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: José de Arimatéia Barbosa convida todos para participarem dos eventos!
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro. O Vice-Presidente do...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2023
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...