NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Pensão por morte deve ser rateada entre viúva e ex que recebia pensão alimentícia
A pensão por morte de servidor público federal pode ser rateada em cotas iguais entre a companheira e a ex-cônjuge, considerando que essa última recebia pensão alimentícia desde o divórcio consensual em cartório, na condição de dependente econômica.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da viúva de um funcionário aposentado do Banco do Brasil que visava excluir a ex-mulher dele do rateio da pensão por morte recebida.
Esse rateio foi determinado porque a primeira mulher, ao se divorciar do servidor, passou a receber pensão alimentícia mensal de 20% sobre a aposentadoria do mesmo. A primeira instância decidiu que ela poderia receber o mesmo percentual da pensão por morte.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no entanto, entendeu que o rateio da verba com a viúva deveria obedecer a proporção de 50%. A viúva defendeu ao STJ ser a única beneficiária. Apontou que o acórdão do TRF-5 ofendeu a Lei 8.112/1990, que define o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
O artigo 217, inciso II diz que são beneficiários das pensões o cônjuge divorciado com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente. A primeira mulher do falecido, no entanto, recebia a pensão graças a acordo extrajudicial celebrado por escritura pública.
Relator, o ministro Humberto Martins observou que leis posteriores passaram a prever a realização, por escritura pública, do divórcio consensual, da separação consensual e da extinção consensual de união estável, desde que o casal não tenha filhos.
O objetivo da norma foi desjudicializar casos onde não há conflito. É o que aconteceu no divórcio em questão, em que as partes acertaram a pensão sem causar litígio. É, também, o que o Judiciário prega como métodos mais adequados de resolução das necessidades sociais.
Assim, a Lei 8.112/1990 obviamente não poderia prever que, 17 anos depois, o divórcio e a fixação de pensão alimentícia seriam feitos de maneira consensual. Logo, não haveria como prever essa possibilidade ao conferir direitos sobre a pensão por morte.
“Impor diferenciação entre dependentes que percebem pensão alimentícia fixada judicialmente e os que percebem pensão alimentícia registrada em escritura pública na forma do artigo 3º da Lei 11.441/2007 e do artigo 733, caput, do CPC/2015 equivaleria a contrariar a mens legis [espírito da lei] desses novos diplomas”, disse o ministro Humberto Martins.
“Deve haver, portanto, a integração jurídica entre a Lei 8.112/1990 e as posteriores Lei 11.441/2007 e Lei 13.105/2015 (CPC/2015), as quais facultam a formalização administrativa de situações de fato ou de acordos previamente celebrados”, acrescentou. A votação na 2ª Turma foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.960.527
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Direito registral – Inovações trazidas pela lei 14.382/22 – Por Vitor Hugo Lopes
Oriundo do novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, houve a inserção do art. 216-A na lei 6.015/73, qual...
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2023
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada
Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2023
Lei Federal nº 14.534/23 estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos
Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2023
Código Civil que ‘já nasceu velho’ completa 20 anos à espera de atualização
Lei regula a maior parte das relações privadas, como casamento, contratos e herança
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2023
XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões já está com inscrições abertas; participe!
Em outubro, os principais juristas do país estarão reunidos em Belo Horizonte (MG) para a 14ª edição do...