NOTÍCIAS
15 DE MARçO DE 2023
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a inaplicabilidade da teoria do fato consumado diante da posse precária de servidor público e a legitimidade para execução judicial de verbas por herdeiros do impetrante de mandado de segurança que faleceu antes do trânsito em julgado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Concurso público
Nomeação. Posse mediante decisão judicial de natureza precária. Teoria do fato consumado.
“O STJ e o STF sedimentaram o entendimento de que é inaplicável a teoria do fato consumado quando a posse e a manutenção no cargo público ocorrem em virtude de provimento judicial de natureza precária. Precedentes.”
AgInt nos EDcl no RMS 49.383, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 10/6/2022.
Direito processual civil – Mandado de segurança
Mandado de segurança coletivo. Falecimento. Legitimidade para a execução das verbas objeto da impetração.
“Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados.”
AgInt nos EDcl na PET na ExeMS 15.634, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2022
Decreto nº 11.208 regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis
Governo cria novos bancos de dados e libera troca de informações sobre bens imóveis
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2022
Brasileiros podem mudar nome diretamente em cartório
Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2022
Marco Legal das Garantias de Empréstimo tramita no Congresso
PL divide opiniões de órgãos e pode ser alvo de emenda proposta pela CNA; especialista comenta principais...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2022
Ausência não justificada de testemunhas e de perícia sobre assinatura invalidam testamento de próprio punho
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os critérios essenciais para reconhecimento,...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2022
Imprensa gaúcha destaca participação dos cartórios gaúchos na campanha Setembro Verde
A campanha Setembro Verde visa a conscientização da importância da doação de órgãos.