NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Pessoas trans agora podem retificar prenome e gênero no registro civil de maneira totalmente gratuita
Porto Alegre (RS) – Desde o dia 1º de março deste ano, as pessoas trans podem retificar prenome e gênero no registro civil de maneira totalmente gratuita. Isso foi possível por meio do Provimento 07/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ – TJRS), que prevê a gratuidade para o requerimento de certidões que têm a finalidade de alteração do prenome e gênero, nos Tabelionatos de Protestos e Títulos. A medida tem validade em todo o território gaúcho.
O processo de alteração do registro civil de pessoas trans foi simplificado em 2018, com o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, permitindo que pessoas trans retifiquem o prenome e gênero através de um processo administrativo diretamente no cartório, sem necessidade de um processo judicial. Porém, muitas pessoas não conseguiam realizar esse procedimento devido à cobrança de taxas para a emissão de alguns documentos necessários para fazer o pedido. Em Porto Alegre, por exemplo, a emissão das certidões negativas de protestos custam cerca de R$ 90. Por não terem meios de arcar com esses custos, muitas pessoas trans procuram a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) para fazer o pedido todo de maneira gratuita.
Agora, com o provimento da CGJ, a pessoa trans deverá apenas apresentar uma declaração de hipossuficiência, informando não ter meios financeiros para arcar com a despesa. A ONG Somos foi a instituição que propôs a gratuidade, argumentando que o exercício do direito à personalidade não poderia ser obstacularizado pela cobrança de taxas ou emolumentos exigidos para a emissão de documentos necessários ao processo administrativo de retificação do registro civil de pessoas trans.
“As pessoas transgêneros estão entre as mais vulneráveis economicamente, de modo que o pagamento de emolumentos e outros atos para requalificação civil pode representar real comprometimento de sua subsistência, o que justifica a concessão da gratuidade. O provimento da CGJ é um grande avanço para pessoas hipossuficientes que não tinham condições de arcar com os custos das certidões de protestos e agora podem requerer gratuitamente diretamente nos tabelionatos”, afirma a coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da DPE, Aline Palermo Guimarães.
As pessoas interessadas em realizar a alteração do registro civil podem receber orientações sobre o tema no CRDH, pelo fone 0800-644-5556 ou e-mail crdh@defensoria.rs.def.br.
Acesse a íntegra do Provimento 07/2023-CGJ aqui.
Importante avanço
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, tornou possível a adequação do prenome e do gênero no registro de nascimento de forma administrativa, sem a necessidade de ação judicial. O tema foi regulamentado pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em setembro de 2021, a Justiça gaúcha deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. Até aquele momento, decisões desse tipo haviam sido noticiadas apenas nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Piauí.
A fim de garantir o mesmo direito às pessoas não-binárias, em 2022, após pedido da DPE, a CGJ emitiu o Provimento 16/2022, autorizando que os cartórios aceitassem a inclusão do termo “não-binário” no registro de nascimento, de maneira administrativa.
Fonte: Defensoria Pública do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
STF mantém decisão que garantiu cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios do Município do Rio
Nos embargos, o sindicato sustentava a ilegitimidade do Município do Rio de Janeiro para interposição de recursos...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2022
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Planejamento patrimonial e sucessório – Por Paula Beatriz Loureiro Pires
De início, importante explicar, sem muito "juridiquês", o que é planejamento patrimonial e sucessório.
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
Proposta permite penhora de website para pagar dívidas
Autor do projeto lembra que, em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo já autorizou penhora de site
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2022
É juridicamente possível o reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos, mesmo após a morte de um deles
Para o colegiado, a declaração da existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é...