NOTÍCIAS
03 DE JANEIRO DE 2023
PL pretende permitir que adotante seja escolhido por detentores do poder familiar
Foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei 2.813/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990) para permitir que o adotante seja escolhido pelos detentores do poder familiar.
A proposta, de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho biológico.
O projeto também acrescenta o § 4º no artigo 39 do ECA, prevendo que “é facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante”.
A legislação brasileira prevê que em casos de impossibilidade de os pais se manterem com a guarda dos seus filhos, eles sejam encaminhados para a família estendida.
O ECA explica que família estendida ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
O projeto tramita na Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal – SEADI e seguirá para a Câmara dos Deputados para análise e votação.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2022
Congresso Nacional: MPs e Vetos Presidenciais ainda estão pendentes de análise
MPs devem ser aprovadas até início de agosto e Vetos Presidenciais trancam a pauta.
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2022
União passa a vender imóveis diretamente pela internet
Imóveis que a União não conseguiu vender em licitações serão ofertados ao público de uma nova maneira.
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2022
Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida
Documento único para todo o território brasileiro terá o CPF como número de identificação; Rio Grande do Sul,...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 29/2022 CGJ – Acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da CNNR
Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 5º da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 074/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação.