NOTÍCIAS
03 DE JANEIRO DE 2023
PL pretende permitir que adotante seja escolhido por detentores do poder familiar
Foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei 2.813/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990) para permitir que o adotante seja escolhido pelos detentores do poder familiar.
A proposta, de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho biológico.
O projeto também acrescenta o § 4º no artigo 39 do ECA, prevendo que “é facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante”.
A legislação brasileira prevê que em casos de impossibilidade de os pais se manterem com a guarda dos seus filhos, eles sejam encaminhados para a família estendida.
O ECA explica que família estendida ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
O projeto tramita na Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal – SEADI e seguirá para a Câmara dos Deputados para análise e votação.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Congresso dos EUA aprova projeto em tentativa de proteger casamento entre pessoas do mesmo sexo
Medida foi tomada em meio a temores de que a Suprema Corte possa reverter a legislação
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda. Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.