NOTÍCIAS
10 DE JANEIRO DE 2023
Portaria Detran/RS N.° 015, de 06 de janeiro de 2023 – Dispensa e designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015, e o Decreto n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016, e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 174, de 30 de maio de 2022, que designa representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016,
considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0020916-4,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar e designar os abaixo relacionados como representantes do DETRAN/RS na Força-Tarefa instituída pelo Decreto n.º 52.898/2016, conforme segue:
I – Dispensa:
TITULAR | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
SUPLENTE | ID | A CONTAR DE |
Rodrigo Santos Martins | 3904687 | 12/09/22 |
Fabio Ullmann Lopez | 3039757 | 09/11/22 |
II – Designa:
TITULAR | ID |
Marcos Goularte da Silva | 2981289 |
SUPLENTE | ID |
Juliano Andreazza | 2953650 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização – Por Elizabeth Pinsani
Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
XXII Edição do CADRI acontece nos dias 3 a 21 de outubro, em Madri
A bolsa NÃO INCLUI o custo da passagem aérea, que será de responsabilidade do aluno ou, se for o caso, de sua...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.