NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA DETRAN/RS N.º 132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022;
Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043975-5 ,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal , jurisdicionado pela comarca de Torres , após prazo recursal sem manifestação dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 :
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Resultado |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | Apto |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui | Apto |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | Apto |
Paula da Silveira Delvalhas | CRVA0298 | Candelária | Apto |
Min Kyun Kim | CRVA0348 | Terra de Areia | Apto |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | Apto |
Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos | CRVA0060 | Sananduva | Apto |
Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | Inapto |
Ari Pedrinho Gehlen | CRVA0046 | Novo Hamburgo | Inapto |
Art.2° Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, da realização de sorteio público para desempate, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 .
- 1º Não haverá atendimento ao critério de preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria referida no caput deste artigo, em razão de não existir interessados da mesma Comarca do munícipio de Arroio do Sal. A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o §4º do mesmo artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art.3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Juiz pode ajustar questão sucessória de inventário não concluído em nova decisão
Quando declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e equiparou os regimes jurídicos de...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Governo e Justiça do Trabalho defendem regulamentar expropriação de propriedades com trabalho escravo
Proposta também tem apoio do Ministério Público do Trabalho e de auditores-fiscais do Trabalho, mas, entre os...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
ONG alerta sobre subnotificação e pede amplo combate ao casamento infantil no Brasil
Tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados Em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Extinção de condomínio no imóvel rural – por Otávio José dos Santos
A propriedade condominial se reveste de várias formas que refletem, na mesma proporção, a existência dos mais...
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira
O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo,...