NOTÍCIAS
04 DE MAIO DE 2023
Programa de Capacitação Cartório TOP 2023 auxilia na implantação da NBR 15906/2021
Com a publicação da NBR 15906/2021 muitos profissionais do setor se perguntam como se adequar às novas exigências. A norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece requisitos de sistemas de gestão empresarial com o intuito de demonstrar a capacidade de serviços notariais e de registros de gerirem seus processos com qualidade, satisfazendo as partes interessadas de maneira a atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional, visando a excelência nos serviços. Nesse sentido, a plataforma de capacitação Cartório TOP, da Anoreg/BR, apresenta uma solução prática e eficiente.
A norma é a base do Programa de Capacitação Cartório TOP 2023, que tem como objetivo preparar as serventias para cumprirem boas práticas de gestão da qualidade voltadas à interpretação da norma NBR 15906:2021 e aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030 da ONU.
Com o Cartório TOP, as serventias irão utilizar uma metodologia desenvolvida e implementada por meio de aplicativo via WEB, que permite ao cartório fazer uma autoavaliação da sua gestão por meio de uma lista de verificação de requisitos da norma NBR 15906:2021, contendo questões referentes aos diversos aspectos administrativos de uma serventia, sendo eles:
- Contexto do SNR;
- Liderança;
- Planejamento;
- Apoio;
- Operação;
- Avaliação de desempenho;
- Melhoria;
- Objetivos de desenvolvimento sustentável.
Os módulos do programa contam com a participação de especialistas em gestão e qualidade, além de profissionais do próprio setor notarial e registral. As aulas são ministradas por meio de videoaulas, materiais de apoio e exercícios práticos.
Quais os benefícios da implantação da NBR 15906
Entre os benefícios da implementação da norma e posterior certificação, estão: alcançar mais eficiência nos processos internos e na qualidade dos serviços extrajudiciais prestados à sociedade; reduzir custos e aumentar a rentabilidade da serventia, decorrentes da otimização dos processos; conquistar notoriedade da serventia em um mercado altamente competitivo; consolidar a imagem do cartório junto à sociedade, fortalecendo seus laços de confiança com a comunidade local; aumentar a satisfação dos usuários dos serviços e fidelizar esse público.
O Cartório TOP é uma preparação importante para os cartórios que desejam concorrer ao Prêmio de Qualidade Total ANOREG – PQTA, pois segue as diretrizes de qualidade e excelência estabelecidas pela norma.
As inscrições no Programa de Capacitação Cartório TOP estão disponíveis para todos os Serviços Notariais e Registrais do país, independentemente do tamanho, especialidade ou localização geográfica. O Cartório pode se inscrever no site www.anoreg.org.br/cartoriotop. E o melhor de tudo: o investimento é acessível, apenas R$ 450,00 até o dia 31 de maio de 2023. Depois dessa data, o valor passa a ser R$ 550,00. Não perca tempo e garanta já a sua inscrição no Cartório TOP!
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Portaria institui Grupo de Trabalho com para propor melhorias à governança fundiária brasileira
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor melhorias à governança fundiária brasileira.
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
“Os serviços extrajudiciais são de vital importância para a sociedade”
Deputado estadual Elizandro Sabino fala sobre a reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.