NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2023
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
O Projeto de Lei 940/23 prevê que o oficial de registro civil deverá diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar as informações necessárias para a emissão do registro de óbito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Registros Públicos.
Atualmente, pela Lei dos Registros Públicos, o assento de óbito deverá conter:
– hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
– lugar do falecimento, com indicação precisa;
– prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
– se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
– nome, prenome, profissão, naturalidade e residência dos pais;
– se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com nome dos atestantes;
– se deixou filhos, com nome e idade de cada um;
– se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
– se faleceu com testamento conhecido;
– lugar do sepultamento;
– se era eleitor; e
– pelo menos um dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/Pasep, título de eleitor ou certidão de nascimento (com livro, folha e termo).
“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4691/12, que exige das certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Provimento nº 140/23 – Programa de Enfrentamento ao Sub-registro e institui a Semana Nacional do Registro Civil
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a...