NOTÍCIAS
20 DE MAIO DE 2023
Provimento nº 134/2022 abre ciclo de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Na manhã desta sexta-feira (19.05), o painel “Provimento nº 134/2022: Aspectos Práticos da Implantação da LGPD nos Cartórios” abriu o segundo dia de palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS.
O presidente da Arpen/RS e moderador do painel, Sidnei Hofer Birmann, deu início ao debate, agradeceu a presença dos debatedores e do público, e salientou sobre a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) “ser um tema tão importante nas serventias notariais e de registro, um assunto que causa bastante dificuldade ainda, por mais que já tenhamos o provimento que determina que os cartórios devem estar adequados à LGPD, mas sabemos que ainda temos muitos aspectos para debater e conversar”.
A especialista e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa, abriu as apresentações falando sobre a importância da normativa. “O Provimento 134 é extremamente importante porque ele delimitou o programa de governança e boas práticas dentro do cartório. Com o Provimento 134 a vida de vocês fica muito mais simples”, observou a advogada.
Na sequência, o juiz-corregedor da CGJ-RS, Felipe Só dos Santos Lumertz, destacou durante sua explanação o Provimento nº 8/2023 da CGJ-RS, que determinou aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 dias, e dá outras providências. “É da atividade notarial e registral garantir a publicidade de atos jurídicos que envolvem dados pessoais, e a LGPD vem justamente para estabelecer alguns critérios para essa divulgação e esse tratamento de dados”, apontou o magistrado Felipe.
O registrador de La Propriedad y Mercantil Director de Relaciones Internacionales, Sérgio Saavedra Morales, foi o responsável por apresentar a proteção de dados no sistema registral espanhol, e sobre o tema destacou se tratar não de uma proteção de dados, mas de uma proteção de pessoas.
Na manifestação do presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, foi apresentado aos participantes a plataforma Anoreg+, um projeto da Anoreg/BR que disponibiliza a todos serviços de Notas e Registros que possam implementar de forma colaborativa qualquer programa, lei ou provimento como a LGPD e o Provimento nº 134/2022 do CNJ. Conheça mais sobre o projeto em www.anoreg.org.br/site/anoregmais.
Encerrando o painel, o vice-presidente do Ibradim, Bernardo Amorim Chezzi, abordou o papel do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Bernardo ainda falou da alegria de estar em um evento organizado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva. ”Quero registrar minha alegria de estar com vocês ao lado de pessoas especiais e que tenho tanto carinho”, complementou.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Jurisprudência em Teses n. 228 apresenta decisões sobre registros públicos
Informativo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reúne 10 entendimentos acerca do tema.
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Favelas e Comunidades Urbanas: IBGE muda denominação dos aglomerados subnormais
Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
STJ impede averbação de penhora de bem de família
STJ impede averbação de penhora de bem de família
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024