NOTÍCIAS
08 DE AGOSTO DE 2023
Provimento nº 28/2023-CGJ determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023
PROVIMENTO Nº 28/2023-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001731-5
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Determina aos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023, impreterivelmente.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e atendendo determinação do eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica determinado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Rio Grande do Sul o preenchimento eletrônico dos formulários a seguir indicados até o dia 15/08/2023, impreterivelmente:
Registro Civil das Pessoas Naturais: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacionaldeclaracao-de-emolumentos-de-rcpn-2023/.
Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: https://formularioscorregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2023
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas...
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2023
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2023
Após negar vender o nome, homem garante certidão de nascimento na Semana Registre-se!
“Meu maior sonho é ter uma vida normal. Poder trabalhar, estudar, ter um lugar digno pra morar, resgatar minha paz.
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2023
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público...
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2023
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá...