NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2023
Rares lança Campanha do Agasalho 2023
A campanha, promovida pela Rares-NR, para arrecadação de agasalhos inicia hoje (2) e acontece até o final de junho, um pouco antes do começo do inverno no país, com o intuito de arrecadar roupas de frio e cobertores para serem doados a instituições de caridade e abrigos.
O objetivo é preparar todos os cartórios extrajudiciais brasileiros para receberem doações de roupas de frio durante este período, funcionando como postos de arrecadação. Além das caixas de coleta, que devem estar localizadas logo na entrada das serventias, as incentivamos a firmarem convênios com instituições de caridade e abrigos, para que funcionem sempre amparando a própria comunidade em que estão inseridas, por meio das doações arrecadadas.
A campanha cidadã é aberta para a sociedade, ou seja, qualquer pessoa pode participar deste ato. Para isso, basta entregar a doação no cartório participante mais próximo.
Baixe o cartaz da ação, participe e aqueça o inverno de quem mais precisa. Sua doação é muito bem-vinda!
Se o seu cartório é um participante, compartilhe conosco fotos e vídeos da ação através do WhatsApp (61) 3963-1455 ou pelo e-mail rares@rares.org.br.
Fonte: Rares
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Confira as presenças confirmadas no XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Evento será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, no Castelo do Batel, em Curitiba (PR)
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reconhecimento de fraternidade socioafetiva post mortem
De forma reiterada, a jurisprudência dos Tribunais Superiores - o STJ e o próprio Supremo Tribunal Federal - tem...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção
O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma...