NOTÍCIAS
13 DE ABRIL DE 2023
Revista do Conselho Superior do Notariado Francês destaca o e-Notariado
A prestigiada revista do Conselho Superior do Notariado Francês dedicou cinco páginas de sua última edição para trazer um especial sobre a plataforma eletrônica brasileira e-Notariado.
No especial “ Brasil, terra do futuro”, a publicação assinada por Sophie Potentier traz detalhes sobre os atos digitais notariais, colhidos após estudo sobre o tema e visitas ao 1 Tabelião de Notas e Protesto de Barueri, administrado por Ubiratan Guimarães – CNB/CF, e à sede do CNB/SP.
”Num momento em que cada vez mais países buscam estabelecer um sistema de atos notariais online, o Brasil, pioneiro na área, está há três anos experimentando uma plataforma 100% feita por e para o notariado, com garantias relevantes em termos de autenticidade e segurança jurídica”.,
https://www.notariado.org.br/wp-content/uploads/2023/04/sjn2312et01055.pdf
Fonte: CNB/CF
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2023
“Os cartórios são muito importantes para a desjudicialização e desburocratização dos serviços”
Advogados da Gussem Saad Consultoria Empresarial concederam entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2023
Mês da Mulher: há 12 anos, STF reconheceu uniões estáveis homoafetivas
Segundo o IBGE, na época da decisão, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres.
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2023
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.