NOTÍCIAS
27 DE ABRIL DE 2023
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, ou seja, tem eficácia ex tunc.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência com o objetivo de ampliar a união.
Além disso, ele destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízos a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.
Para o relator, a retroatividade deve ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
No caso em questão, um casal procurou a Justiça com um pedido de modificação do regime de bens de separação total para comunhão universal.
Os dois alegavam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.
Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos ex nunc.
Desta decisão o casal recorreu ao STJ, apontando violação do artigo 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos ex tunc.
Diante disso, foi pedido o provimento do recurso especial, determinando que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento.
REsp 1.671.422
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca imóvel penhorado explorado pela família
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Câmara aprovou criação do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas
Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...