NOTÍCIAS
27 DE ABRIL DE 2023
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, ou seja, tem eficácia ex tunc.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência com o objetivo de ampliar a união.
Além disso, ele destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízos a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.
Para o relator, a retroatividade deve ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
No caso em questão, um casal procurou a Justiça com um pedido de modificação do regime de bens de separação total para comunhão universal.
Os dois alegavam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.
Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos ex nunc.
Desta decisão o casal recorreu ao STJ, apontando violação do artigo 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos ex tunc.
Diante disso, foi pedido o provimento do recurso especial, determinando que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento.
REsp 1.671.422
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Comissão organizadora realiza fechamento do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Na oportunidade, foi apresentada a prestação de contas do evento, com o panorama geral de público com mais de 600...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Usucapião extraordinária e citação do proprietário falecido: como proceder
A usucapião extraordinária previsto no 1.238 do Código Civil, como meio de aquisição originária da propriedade...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2023
Governo prevê contratação de 230 mil moradias em 2023
No Pará, Lula entrega 222 casas que tiveram obras paralisadas.