NOTÍCIAS
27 DE ABRIL DE 2023
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, ou seja, tem eficácia ex tunc.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência com o objetivo de ampliar a união.
Além disso, ele destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízos a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.
Para o relator, a retroatividade deve ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
No caso em questão, um casal procurou a Justiça com um pedido de modificação do regime de bens de separação total para comunhão universal.
Os dois alegavam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.
Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos ex nunc.
Desta decisão o casal recorreu ao STJ, apontando violação do artigo 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos ex tunc.
Diante disso, foi pedido o provimento do recurso especial, determinando que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento.
REsp 1.671.422
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas
A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial
Segundo o processo, uma empresa de planejamento de negócios ajuizou ação de despejo por falta de pagamento...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Vem aí o XXII Congresso da Anoreg/BR e I da Anoreg/PR
Localizado em um castelo, em um dos bairros mais nobres de Curitiba, o Castelo do Batel (Av. do Batel, 1323 –...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Ata Notarial como meio de prova – Por Silmar Lopes
A Ata Notarial é um documento lavrado por um Tabelião de Notas e, consequentemente, traz consigo a característica...
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 006/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.