NOTÍCIAS
18 DE ABRIL DE 2023
STJ manda citar outras beneficiárias de falecido em ação de pensão por morte
Em ação que pede a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, necessariamente devem estar no polo passivo a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da contestação feita por um instituto de previdência complementar e determinou o retorno dos autos à origem, para que seja feita a citação de todas as partes.
A ação foi originalmente ajuizada por uma mulher para receber pensão após a morte do homem com quem alegou que mantinha uma união estável.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a união estável e concedeu o benefício à companheira, conforme o regulamento do plano de previdência privada.
Ao STJ, o instituto de previdência complementar apontou que a mãe e a ex-esposa do falecido não foram incluídas na ação, embora estivessem indicadas no plano previdenciário como beneficiárias do falecido.
“Se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito será nula se houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo)”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ela se baseou na jurisprudência da corte e no Código de Processo Civil.
A magistrada ainda ressaltou que o acolhimento do pedido da ação prejudicaria as outras beneficiárias, pois reduziria proporcionalmente o valor devido a cada uma delas. Por isso, determinou a citação da mãe e da ex-esposa, para que elas tenham a oportunidade de contestar a pretensão da autora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.993.030
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência STJ destaca alienação fiduciária
Processo: EREsp 1.559.348-DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/5/2023. Ramo...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
e-Notariado: 3 anos da plataforma que digitalizou atos notariais
A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a pandemia da Covid-19.
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
Última live do Programa de Capacitação Cartório Top apresenta o Módulo 6 – Melhoria e Objetivos de Desempenho
A apresentação do Módulo 6, que aborda melhoria e objetivos de desempenho, do programa de Capacitação Cartório...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
Comissão deve votar nesta quarta a MP do Minha Casa, Minha Vida
A nova versão do programa traz mudanças como voltar a atender as famílias de menor renda
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2023
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.