NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2023
Tendências tecnológicas para 2023 – Parte II
Por Miguel Rocha Junior*
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo avanço da pandemia de covid-19, em que milhões de pessoas foram afetadas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as corregedorias estaduais, as entidades e associações de classe e os próprios cartórios se viram no meio de uma inundação de inovações que dialogam com o contexto disruptivo da tecnologia.
Neste ano, por exemplo, a modernização dos registros públicos possibilitará a efetiva implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), por meio do qual os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente.
A Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021, trouxe significativas mudanças ao sistema e a legislação registral com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar os atos registrais, reduzindo seus custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade.
Antes mesmo do Serp, os Tabelionatos de Notas e os Cartórios de Protesto já operavam 100% digitalmente fazendo com que os atos eletrônicos fossem disponibilizados para todos os usuários das unidades extrajudiciais espalhadas pelo país.
Essas inovações reverberam no mundo eletrônico, que, para 2023, possui uma série de alternativas a serem exploradas pelos notários e registradores.
Em 2021, os NFTs (non-fungible tokens ou tokens não fungíveis) ganharam popularidade com as vendas milionárias de imagens colecionáveis. A área notarial também começou a vislumbrar a possibilidade de ampliação do uso da tecnologia, uma vez que a rede blockchain dos Tabelionatos de Notas, a Notarchain, já contabilizou mais de 400 mil páginas autenticadas.
Agora, a expectativa para 2023 é que haja um movimento de maior adoção da tecnologia na chamada web 3.0. A previsão é de que os NFTs de imagens colecionáveis sejam substituídos por tokens operacionais, que são os ativos digitais com funções específicas na jornada on-line dos usuários em interface com marcas e negócios, como os tokens para acesso a áreas restritas de projetos e benefícios exclusivos, tokens sociais para acesso a comunidades e, até mesmo, tokens de participação e votação, que serão utilizados para ampliar o alcance de empresas, projetos e iniciativas.
Outra novidade é a possibilidade de viabilizar tecnologias mais sustentáveis nas serventias, além de inteligência artificial para operacionalizar os dados dos cartórios. Além disso, a automação de processos pretende viabilizar a análise de dados mais estratégicos, proporcionando a otimização do tempo de produção.
Todas essas atualizações poderão ser ancoradas na consolidação da tecnologia 5G em 2023, que possibilita o transporte de dados em rede, envolvendo dispositivos móveis. A cada nova tecnologia implantada, a qualidade e velocidade do sinal melhoram (por isso, o 4G é superior ao 3G).
Os cartórios extrajudiciais já embarcaram no contexto disruptivo da tecnologia. Agora, resta aprimorar os seus passos para que todos os seus usuários consigam ser incluídos nesse universo digital.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
18º Convergência anuncia André Gomes Netto como novo presidente do IEPTB-BR
“A convergência nos impulsiona para uma nacionalização da atividade de Protesto, que tem que ser uma única...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Condomínios de galpões são mesmo condomínios?
Os tempos atuais exigem cada vez mais otimização do tempo e das informações, o que modificou as relações...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – Adjudicação compulsória de imóvel pela via extrajudicial, inovação trazida pela Lei 14.382/22
Outro ponto interessante e totalmente pertinente é que caso exista litígio envolvendo o contrato de promessa de...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
5 anos de Ofícios da Cidadania: desburocratização e acessibilidade nos Cartórios de Registro Civil
Lei nº 13.484/17 atribui aos cartórios emissão de documentos como RG e CPF
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
SAEC completa 1 ano de funcionamento com quase 10 milhões de solicitações realizadas
Serviço eletrônico conecta usuário com os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país em um único site na...