NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica
Rogério Rammê, advogado animalista, acredita que cada vez mais devem chegar aos Tribunais Superiores ações...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Serp: Entidades destacam questões de custeio e segurança em audiência pública
“Ao integrar todas essas plataformas já existentes, vamos facilitar o acesso de todos ao sistema de...
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Vale a pena declarar união estável para utilizar plano de saúde do namorado? – Por: Danielle Corrêa
Em muitos relacionamentos, o plano de saúde acaba sendo o "cupido" responsável pela oficialização da relação.
Anoreg RS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Saiba o que é pacto antenupcial; casal de BH assinou acordo que prevê multa em caso de traição
Além de cláusulas sobre traição, o pacto pode determinar que marido arrumará a cozinha após o jantar ou que o...
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2023
ENTREVISTA: Doadores de órgãos podem registrar vontade em cartório gratuitamente
Na manhã do dia 23 de janeiro, o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, concedeu uma entrevista à...