NOTÍCIAS
11 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
Processo nº 8.2022.0010/002090-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN: Revoga o artigo 9º do Provimento nº 23/2023-CGJ/RS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar regulamentação, a nível nacional, da matéria, diante do contido no Provimento nº 149/2023 do CNJ; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 9º do Provimento nº 23/2023 – CGJ/RS.
Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel do V Seminário Brasil-Alemanha
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel...
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ