NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal Europeu condena a Rússia por rejeitar casamento homoafetivo
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou a Rússia, nesta terça-feira (17), por se recusar a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e enfatizou o repúdio das autoridades do país a modificar a legislação que passaria a permiti-los.
A Rússia cometeu “uma violação do direito ao respeito à vida pessoal e familiar”, garantida pelo Convênio Europeu dos Direitos Humanos, sentenciou o tribunal pan-europeu.
Desde 2009, três casais do mesmo sexo tentaram se casar em cartórios de registro civil russos. Os pedidos foram negados sob o argumento de que a lei só permite o casamento “entre um homem e uma mulher” e que a convenção iria “contra as tradições nacionais estabelecidas”. Os casos foram levados ao Tribunal Europeu em 2010 e 2014.
Na decisão, a corte de Estrasburgo relembra que já rejeitou o argumento de Moscou de que “os russos desaprovam a homossexualidade”, acrescentando que a democracia prevê um “equilíbrio que garante tratamento justo às minorias” e que evita “qualquer abuso de posição dominante”.
Segundo o artigo 8 do Convênio Europeu, os países do continente são obrigados a “oferecer estrutura legal” para que casais homoafetivos tenham “reconhecimento e proteção adequados”.
Diante da denúncia, a Rússia comunicou perante à corte que não tem “a intenção de modificar sua lei para permitir que casais do mesmo sexo se beneficiem” disso.
Moscou já não faz parte do Conselho ou do Convênio Europeu desde setembro de 2022, mas deve aplicar as decisões do Tribunal sobre assuntos prévios à sua saída.
Fonte: IstoÉ
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...