NOTÍCIAS
19 DE AGOSTO DE 2024
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos sobre os atos praticados nos Tabelionatos e Cartórios de Registro brasileiros, e aqueles que contribuem com a desjudicialização no Brasil, permitindo que o cidadão consiga solucionar suas demandas de forma mais ágil, simples e econômica. A cada quinze dias, um infográfico será divulgado, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.
Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos cartórios extrajudiciais.
O primeiro trata da usucapião extrajudicial, instituto do Direito Civil que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
Os infográficos ficarão disponíveis para download no site da Anoreg/BR.
Clique aqui e baixe já o arquivo!
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Bancos e fintechs apostam no home equity
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...