NOTÍCIAS
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
Instituição alega que exigência de nome civil gera discriminação.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7750 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Entre as normas questionadas está o Decreto 10.977/2022, que regulamenta a CIN. O novo documento deve conter o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular, entre outras informações. O artigo 13 prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
Violações
A Antra alega que essas disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não retificaram seus documentos por questões financeiras e burocráticas ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” (que consta no documento de identificação).
Na ação, a associação sustenta que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans e que a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero, que é um direito fundamental.
A entidade defende, ainda, que o nome social deve ser o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis, com a concessão de medida cautelar que suspenda imediatamente a aplicação das normas em vigor e permita a emissão de novos documentos sem os campos questionados, com a substituição dos documentos já emitidos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união estável
Artigo – Do afastamento da separação legal de bens aos maiores de 70 anos por termo declaratório de união...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica
Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
Dono de terreno é responsável solidário por construção feita no local
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2024
Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS
Suspensa audiência pública para definição de titulares de serventias extrajudiciais no RS